quinta-feira, 28 de abril de 2011

Entenda sobre a "união civil homossexual" que o STF irá decidir.

Nem na Constituição Federal, nem no código civil. A homossexualidade não está presente em nenhuma lei federal, e por isso, muitos processos acabam sendo passado ao Superior Federal.
A Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 3º, estabelece que "para efeito da proteção do estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". Já o Código Civil, em seu artigo 1.723, reconhece como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul foram os primeiros a avançar na área social para os homossexuais.Desde 2004 os cartórios do RS trabalham com a valorização desse registro, julgando assim esses casos na varal familiar.No ano de 2007 o Rio foi o primeiro a conceder pensão a parceiros e parceiras de homossexuais.

O assunto em questão é muito complicado pois líderes  religiosos ainda conseguem congelar essas ações em Braília, travando assim qualquer tipo de discussão, porém alguns tribunais brasileiros já firmaram jurisprudência em conceder a casais homossexuais direitos em relação à herança (metade do patrimônio construído em comum pode ficar para o parceiro); plano de saúde (inclusão do parceiro como dependente); pensão em caso de morte (recebimento se o parceiro for segurado do INSS); guarda de filho (concessão em caso de um dos parceiros ser mãe ou pai biológico da criança) e emprego (a opção sexual não pode ser motivo para demissão).
Atualmente a união entre pessoas do mesmo sexo é vista grossamente como uma "parceria social", não tendo nenhum tipo de benefício quando ocorre qualquer tipo de imprevisto.


Os casais gays não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios. Isso faz com que, em caso de emergência, um homossexual não possa autorizar que seu marido ou esposa seja submetido a uma cirurgia de risco. Além disso, casais do mesmo sexo não podem somar renda para aprovar financiamentos, não somam renda para alugar imóvel, não inscrevem parceiro como dependente de servidor público, não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação, não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira, não têm licença-luto (para faltar ao trabalho na morte do parceiro), não têm usufruto dos bens do parceiro, não têm direito à visita íntima na prisão, não fazem declaração conjunta do imposto de renda e não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.
Como as decisões do STF são válidas em todo o território nacional sem possibilidade de recurso, todos os brasileiros poderão ser beneficiados pela mudança na lei, caso ela seja aprovada.
Na próxima semana está nas mãos do Ministro Carlos Ayres Britto a decisão que poderá  levar o Brasil a um patamar melhor de igualdade ( lembrando, previsto na Constituição ) entre sexos e como diz o governador do estado do Rio de Janeiro, "não reconhecer a união estável de casais homossexuais viola princípios fundamentais previstos na Constituição, como o da igualdade, da segurança jurídica e da proibição de discriminação."
É inevitável não dizer que a decisão será  fácil, pois como havíamos postado a semana passada, a CNBB está preparada para entrar novamente na discussão, porém devemos estar atentos e lutar sim por esse direito de igualdade e respeito com o a população gay.


Por Erik

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